Publicado em 13/01/2022, por André Henrique dos Santos.
Palavras-chave: marcas, branding, registro de marcas, empreender, empreendendo, proteção de marca, INPI.


Tudo sobre Registro de Marcas

Sabendo que as marcas são bens muito valiosos para as empresas, é justo entender que exista uma legislação para proteger esses ativos intangíveis, certo? E é sobre isso que eu quero falar hoje.

1.  O QUE É O REGISTRO DE MARCAS?

O Registro de Marcas é um título oficial, amparado por lei, emitido de forma a preservar e proteger a reputação que determinada empresa irá construir ou já construiu, impossibilitando que outro negócio se aproprie dessa reputação e obtenha vantagem, através da sua marca, para benefício próprio.

2. ONDE É FEITO O REGISTRO DE MARCAS?

Cada país possui sua própria legislação a respeito do registro de marcas, e no Brasil somente um único órgão federal é responsável por essa função, chamado Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI (www.inpi.gov.br). É importante saber disso pois muitas pessoas ainda acreditam que registrar sua empresa na Junta Comercial com um Nome Fantasia já é o suficiente para permitir o seu uso e dar proteção para esse nome, algo que não é verdade e pode no futuro inclusive causar grandes prejuízos a uma empresa por processos de uso indevido da marca/nome de um terceiro.
O INPI é responsável por analisar individualmente, em ordem cronológica, cada nova solicitação protocolada de registro de marca, examinando se existe alguma outra marca do mesmo segmento de atuação em que possa haver conflito e cause algum grau de confusão para o consumidor final, como um nome muito parecido, uma pronúncia similar ou um símbolo gráfico semelhante. Se não houver nada que cause conflite entre outras marcas já existentes, o órgão irá aprovar e deferir o registro para essa nova marca.

O registro de marcas junto ao INPI normalmente envolve assessoria jurídica especializada de um escritório, por conter muitos assuntos jurídicos e burocráticos, e leva em média de 6 a 12 meses para ser analisado pelo órgão (um ótimo prazo, visto que alguns anos atrás levava aproximadamente 3 anos). Aqui no estúdio temos uma parceria com os especialistas da RW Marcas & Patentes para analisar as marcas desenvolvidas e suas possíveis proteções legais.

3. TIPOS DE MARCAS QUE PODEM SER REGISTRADAS

Existem 4 tipos de marcas que podem ser registradas: Marca Nominativa, Marca Figurativa, Marca Mista e Marca Tridimensional. É indispensável contar com a ajuda de um profissional para saber em cada caso qual a melhor opção e onde existe maior chance de se conseguir o registro.

3.1. MARCA NOMINATIVA
Segundo o próprio INPI "Marca nominativa, ou verbal, é o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa."
3.2. MARCA FIGURATIVA
Marca figurativa pode ser formada por: Desenho, imagem, figura e/ou símbolo; Qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo; Palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe etc; Ideogramas, tais como o japonês e o chinês.
3.3. MARCA MISTA
Como o próprio nome sugere, Marca Mista é quando existe a mistura entre elementos figurativos e nominativos, como nos exemplos da Adidas e do Burger King, ou quando a grafia da palavra se apresenta de forma figurada e fantasiosa, como por exemplo Coca-Cola, FedEx e Google.
3.4. MARCA TRIDIMENSIONAL
Marcas tridimensionais estão associadas ao formato proprietário de embalagens. Para ser registrada como uma Marca Tridimensional a forma distinta do produto deve estar dissociada de efeito técnico.
4. RISCOS DE NÃO REGISTRAR SUA MARCA​​​​​​​

4.1 OUTRA PESSOA PODE REGISTRAR ANTES
O primeiro grande perigo de não ter sua marca registrada é que outra pessoa pode protocolar o pedido de registro antes de você, e como as análises são sempre em ordem cronológica, o pedido dela vai ser examinado antes do seu e se for deferido, certamente o seu será indeferido e você não poderá mais utilizar esse nome/marca para sua empresa.

4.2 PERDER TODA A REPUTAÇÃO CONSTRUÍDA
Imagine depois de anos construindo um negócio estável e rentável receber uma notificação extrajudicial informando que você tem 48 horas para retirar tudo o que contenha o nome da sua marca, pois ela já é de outra empresa. Fachada, site, redes sociais, embalagens, uniformes, enfim, tudo o que conter o nome da marca deve ser excluído ou modificado. Toda a reputação sobre o seu negócio que você passou anos construindo na mente das pessoas precisa ser recomeçada, praticamente, do zero.
Essa situação é mais comum do que parece. Infelizmente, por falta de conhecimento sobre o assunto, ano após ano ouve-se casos semelhantes a esse do exemplo citado.

4.3 PAGAR UMA ALTA MULTA INDENIZATÓRIA
Além de perder a reputação construída, caso você se negue a retirar ou modificar o nome da marca usada, você poderá receber um processo judicial e corre o risco de ter que pagar uma multa indenizatória sobre até 5% do seu faturamento bruto nos últimos 5 anos.

5. IMPORTÂNCIA DE FAZER O REGISTRO

O tópico anterior já ilustra bem a importância de se fazer o registro, mas ainda existem outros benefícios ao se registrar uma marca. O primeiro deles é a credibilidade que o seu negócio passa a ter com o famoso símbolo de marca registrada: "®". O mercado subentende que você se preocupa com esse ativo do seu negócio e reconhece a importância dele, logo, você também deve se preocupar com seus produtos/serviços e ser uma excelente empresa. O segundo benefício é o mais lógico de todos: a exclusividade do uso desse nome/marca sem que ninguém possa te copiar. E por fim, outro benefício interessante é que apenas empresas que possuem o registro, ou pelo menos tenham protocolado o pedido, tem o direito de franquear.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado de alguma forma e se você ainda ficou com alguma dúvida sobre o assunto, pode me chamar nas redes sociais ou por e-mail que eu vou tentar te responder ou, se não estiver ao meu alcance, vou procurar um especialista para te ajudar.
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